Não. O saldo máximo do fundo de caixa deve corresponder a todo o período
da campanha, pois é vedada a recomposição (art. 39, I, da Res.-TSE no
23.607/2019).
P. Ex. Considerando que o candidato tenha, ao final da campanha, um total de
gastos contratados no montante de R$100.000,00, poderá realizar composições
de fundo de caixa quantas vezes forem necessárias até que o montante total
dessas composições atinja o valor de R$2.000,00. Uma vez utilizado esse limite
com pagamentos de pequenos vultos, não se poderá realizar uma nova
composição (recomposição) de igual limite.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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