Na tela de “Comercialização de Bens ou Realização de Eventos”, deverá ser
registrada a carreata, identificando-a no SPCE como um evento, por meio da
caixa de seleção.
Ao identificar a carreata, a candidata, o candidato e órgão partidário deverá
informar a quantidade de combustível e a quantidade de veículos utilizados para
essa carreta (art. 35, § 11, I, da Res.-TSE no 23.607/2019).
Na grid, serão apresentadas todas as despesas com combustível registradas na
prestação de contas previamente. Dever-se-á então selecionar as despesas
vinculadas à respectiva carreata, clicando-se em “gravar” em seguida.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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