Sim. Desde que os candidatos ou seus representantes figurem no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), nos termos da Resolução no 4.753, de
2019, do CMN (item 12, I, Comunicado-Bacen no 35.979, de 28.7.2020).
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação e peço que nos apoiem.
Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:
Conheça cursos, serviços e parcerias:
Curso Prestação de Contas Eleitorais
#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br