Não. A entidade arrecadadora funciona como intermediária entre a candidata, o
candidato ou o partido e a doadora ou doador, viabilizando a doação por meio
de instrumento de financiamento coletivo (art. 21, III, da Resolução-TSE no
23.607/2019). Nessa intermediação, mantém-se a relação contratual com o
candidato ou com o partido pela prestação dos serviços (art. 22, V, e §§3o e 4o da
Resolução-TSE no 23.607/2019), cabendo a outro ramo da Justiça, que não o
Eleitoral, dirimir os conflitos existentes nessa relação comercial.
As doações por meio de cartão de crédito deverão observar as regras previstas na
legislação eleitoral quanto a limites e procedimentos, sem prejuízo das regras a
que se submete a doadora ou o doador quando da obtenção do cartão de crédito
junto ao Sistema Financeiro Nacional.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação e peço que nos apoiem.
Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:
Conheça cursos, serviços e parcerias:
Curso Prestação de Contas Eleitorais
#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br