Não. Nos termos do § 2o do art. 47 da Resolução-TSE no 23.607/2019, o
relatório financeiro deverá ser encaminhado pelo candidato ou pelo partido em
até 72 horas a contar da data do crédito do recurso na conta de campanha do
candidato, efetuado pela entidade de financiamento coletivo.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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