Não. A prestação de contas parcial deverá ser realizada exclusivamente em
meio eletrônico, por meio do SPCE (art. 47, § 1o, da Res.-TSE no 23.607/2019).
A candidata, o candidato e o órgão partidário deverão selecionar a prestação de
contas parcial, na tela de qualificação do SPCE, gerar a prestação de contas e
enviar.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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