Nos termos do art. 22, II, da Resolução-TSE no 23.607/2019, a identificação
compõe-se dos seguintes dados:
I. nome completo;
II. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada
doador;
III. valor das quantias doadas individualmente;
IV. forma de pagamento; e
V. data das respectivas doações.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
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