FAQ - TSE 2022 - Quais são os recursos que entram no cômputo do limite de gastos de candidatos?

Entram no cômputo do limite de gastos os seguintes recursos (art. 5o da Res.-
TSE no 23.607/2019):

  1. O total dos gastos de campanha contratados pelas candidatas ou pelos
    candidatos;
  2. As transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos ou outras
    candidatas ou outros candidatos;
  3. As doações estimáveis em dinheiro recebidas. (inclusive as doações do seu
    partido);
  4. O montante positivo excedente entre as doações financeiras ao seu partido e
    as doações estimáveis recebidas de seu partido.
    Não entram no cômputo do limite de gastos as sobras de campanha transferidas
    ao seu partido (parágrafo único do art. 5o da Res.-TSE no 23.607/2019).
    São excluídos do limite de gastos de campanha os gastos advocatícios e de
    contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à
    prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em
    processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido
    político (art. 35, § 3o, da Res.-TSE no 23.607/2019).

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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