As informações devem começar a ser encaminhadas à Justiça Eleitoral a partir
da transferência dos recursos arrecadados às respectivas candidatas, aos
respectivos candidatos e órgãos partidários, mediante a utilização do validador e
do transmissor de dados a serem disponibilizados pelo TSE em página na internet,
referente às eleições.
Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022
Todas(os) são bem-vindas(os)! Agradeço muito a participação e peço que nos apoiem.
Siga a Comunidade Eleitoral na rede social de sua preferência:
Conheça cursos, serviços e parcerias:
Curso Prestação de Contas Eleitorais
#prestacao-de-contas-eleitorais #prestacao-de-contas #ami.adv.br