FAQ - TSE 2022 - Qual o prazo para as entidades de financiamento coletivo divulgarem, em seu sítio eletrônico, as doações às pré-candidatas e aos pré-candidatos, candidatas, candidatos e órgãos partidários?

Imediatamente. Nos termos do art. 22, III, da Resolução-TSE no
23.607/2019, as doações deverão ser divulgadas no ato da doação.

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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