FAQ - TSE 2022 - Se, após a geração da mídia, for alterada a prestação de contas, é necessária uma nova geração da mídia?

Sim. Caso a candidata, o candidato ou o órgão partidário tenham efetuado
qualquer alteração na prestação de contas (inclusão/exclusão/alteração de
lançamentos ou documentos, ou clicar no botão gravar) antes da geração da
mídia, esse fato irá inutilizar o no de controle da prestação de contas atual, não
correspondendo mais àquela prestação enviada à Justiça Eleitoral anteriormente
e, por consequência, não mais corresponderá à mídia a ser gravada.
Nesse caso, deve-se gerar e enviar nova prestação de contas, gerando a mídia
imediatamente após isso.
Atenção: divergência entre o no de controle da prestação de contas
enviada à Justiça Eleitoral e o no de controle da mídia entregue será
considerado motivo de impossibilidade de recepção, implicando a
reapresentação da mídia ou, em não ocorrendo, o julgamento de contas
não prestadas (art. 53, § 1o, c.c art. 55, §§ 3o e 4o da Res.-TSE no
23.607/2019).

Fonte TSE - Prestação de Contas Eleitorais 2022

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