FAQ - TSE 2022 - Os documentos a serem anexados junto ao formulário eletrônico para cadastro prévio das entidades de financiamento coletivo são obrigatórios?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - No caso de a candidatura ser efetivada, essas tarifas cobradas na pré-campanha deverão ser posteriormente incluídas como despesas de campanha?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - A partir de quando as entidades podem iniciar a arrecadação pela modalidade de financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Os eventuais conflitos contratuais entre o candidato ou o partido político e a entidade de financiamento coletivo são resolvidos junto à Justiça Eleitoral?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - A conta intermediária das entidades de financiamento coletivo, prevista no art. 24 da Resolução-TSE no 23.607/2019, é uma conta bancária?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Os partidos poderão arrecadar por meio das entidades de financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Quais dados da doação deverão ser divulgados?
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12 de Dezembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - As microempreendedoras e microempreendedores individuais (MEI) e as empresárias e empresários individuais podem se cadastrar para promover técnicas de financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Pessoa física poderá exercer atividade de financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - As entidades de financiamento coletivo deverão protocolar petição para o cadastro prévio junto à Justiça Eleitoral?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Há alguma forma de validação prévia do arquivo a ser enviado à Justiça Eleitoral?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - A entidade de financiamento coletivo é responsável pela verificação de doações oriundas de fontes vedadas?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Como deve ser realizado o recebimento das doações na conta intermediária da entidade de financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - As entidades de financiamento coletivo que efetuaram o cadastro prévio em eleições anteriores deverão efetuar novo cadastro?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - É preciso divulgar no sítio eletrônico da entidade as taxas administrativas a serem cobradas pelo serviço?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Qual tipo de transação bancária identificada deverá ser utilizada pelas entidades de financiamento coletivo para transferência dos recursos às candidatas e aos candidatos e órgãos partidários?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - A arrecadação prevista a partir de 15 de maio pode ser realizada pelo partido em nome da pré-candidata ou do pré-candidato e depois transferida à candidata ou ao candidato?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - De que forma a entidade arrecadadora encaminhará o detalhamento das informações sobre as doações para a beneficiária ou beneficiário e para o TSE?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - A candidata e o candidato, e o órgão partidário, beneficiários da doação, devem emitir um recibo eleitoral para cada doação recebida pela modalidade de financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Qual o prazo e a forma para as entidades de financiamento coletivo iniciarem o encaminhamento das informações das doações à Justiça Eleitoral?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Até quando a entidade arrecadadora poderá captar doações?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Há modelo para a declaração prevista no art. 22, §1o, IV, da Resolução-TSE no 23.607/2019?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Qual o prazo para as entidades de financiamento coletivo encaminharem as informações sobre as doações aos candidatos e partidos?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Os relatórios financeiros deverão ser encaminhados pela candidata, pelo candidato e pelo órgão partidário em até 72 horas da transferência do recurso do doador à entidade de financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - A entidade arrecadadora deve emitir recibo para a doadora e para o doador? Esse recibo é o recibo eleitoral de campanha?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Durante o período de pré-candidatura, a entidade arrecadadora de financiamento coletivo poderá cobrar um pacote prévio de tarifas, a fim de evitar possível inadimplência no caso de a candidatura não ser efetivada pelo TSE?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Na hipótese de a pré-candidata e o pré-candidato desistirem da sua pretensão e não solicitarem o registro de candidatura, o que deve ser feito com os recursos arrecadados no financiamento coletivo?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - Qual o prazo para as entidades de financiamento coletivo divulgarem, em seu sítio eletrônico, as doações às pré-candidatas e aos pré-candidatos, candidatas, candidatos e órgãos partidários?
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13 de Setembro de 2022
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FAQ - TSE 2022 - A candidata, o candidato e o partido são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo quando oriunda de fonte vedada?
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13 de Setembro de 2022
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